DAEE - 11-11-97 - Publicar na Seção I

 

DELIBERAÇÃO CBH - BPG N.º 010/97 DE 02/09/97

Substituição de representantes da Sociedade Civil integrantes do CBH - BPG

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a desistência da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro - ACIAV de continuar participando do CBH - BPG como representante da Sociedade Civil conforme carta enviada à Secretaria Executiva do Comitê.

Considerando que de acordo com o Artigo 31 do Estatuto do CBH - BPG o representante da sociedade civil - Associação Comercial e Industrial de Morro Agudo - ACIAMA perdeu a condição de membro do comitê por ter faltado a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.

Considerando que conforme Resolução 003/97 do CBH - BPG foi dado prazo até 31/07/97 para que as entidades da sociedade civil que tivessem interesse em participar do Comitê protocolassem a ficha cadastral na Secretaria Executiva do CBH - BPG; e que apenas duas entidades o fizeram em tempo hábil;

Delibera:

Artigo 1.º - as novas entidades representantes da Sociedade Civil com seus respectivos membros titular e suplente que deverão compor o Comitê em substituição à ACIAV e ACIAMA são as seguintes:

Associação Comercial e Industrial de Guaira

Membro Titular: Mohamad Kassem Youssef

Membro Suplente: Laércio Lourenço Lellis

Faculdade de Engenharia de Barretos

Membro Titular: Antônio Cury Junior

Membro Suplente: Eduardo Caldeira Brandt Almeida

Artigo 2.º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH - BPG.

Barretos, 02 de setembro de 1997.

Dr. Uebe Rezeck

Presidente do CBH - BPG